Lula e Dilma são absolvidos no caso “Quadrilhão”

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Lula e Dilma. Reprodução.

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, afirmou que a denúncia apresentada contra os membros do PT “traduz uma tentativa de criminalizar a atividade política”.

De acordo com a decisão do juiz, “a descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no art. 2º, da Lei nº 12.850/2013 [organização criminosa]”.

“A narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade”, afirmou o juiz.

O advogado do presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, informou nesta quarta-feira 4/XII a absolvição sumária de Lula no caso do “quadrilhão”. Disse Zanin:

“Perante um juiz imparcial, conseguimos hoje a absolvição sumária de Lula. O magistrado de Brasília indicou a ‘tentativa de criminalizar a atividade política’ pela descabida acusação que ficou conhecida como ‘quadrilhão’ – que faz parte do Lawfare contra Lula”.

A decisão do juiz Marcos Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, se estende também à presidenta Dilma Rousseff, aos ex-ministros Antonio Palocci Filho e Guido Mantega, e a João Vaccari Neto.

“A inicial acusatória alonga-se na descrição de inúmeros ilícitos penais autônomos sem que revele a existência de estrutura ordenada estável e atuação coordenada dos Denunciados, traços característicos de uma organização criminosa. Numa só palavra, não evidencia a subsistência do vínculo associativo imprescindível à constituição do crime”, sustenta o juiz na decisão.

A acusação, de 2017, foi oferecida ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo ele, Lula e Dilma teriam participado de um esquema para coletar propinas entre 2002 e 2016.

Em outubro deste ano, porém, o Ministério Público Federal já havia pedido a absolvição sumária dos acusados.

“Não há o pretendido domínio por parte dos denunciados, especialmente os ex-presidentes da República, a respeito dos atos criminosos, que obviamente merecem apuração e responsabilização e são objeto de ações penais autônomas, cometidos no interior das Diretorias da Petrobras e de outras empresas públicas”, diz o texto, assinado pela procuradora Marcia Brandão Zollinger.

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