Câmara avalia o imposto sobre grandes fortunas

A Receita Federal afirma que há dificuldades sobre como estabelecer o critério para as fortunas — como mensurar a riqueza, o patrimônio de cada um. Como exemplos, citou obras de arte e direitos autorais

imposto
A deputada Jandira Feghali apresentou um Projeto de Lei que regulamenta o imposto sobre grandes fortunas, conforme previsto na Constituição

Embora a Receita Federal (RF) tenha apresentado à Câmara dos Deputados uma série de críticas à proposta de criar um imposto sobre grandes fortunas, a ideia é defendida por um grupo cada vez maior de parlamentares. A ideia conta com ampla rejeição por parte do ministro da Economia, Paulo Guedes.

No documento encaminhado à Casa, a Receita não descarta eventual debate sobre o tributo para reduzir a desigualdade social no país, mas afirma que há medidas mais eficientes, como acabar com programas de Refis (parcelamento de dívidas com a União com descontos), taxar a distribuição de lucros e dividendos e mudar tributação sobre o mercado de capitais.

A RF afirma que há dificuldades sobre como estabelecer o critério para as fortunas — como mensurar a riqueza, o patrimônio de cada um. Como exemplos, citou obras de arte e direitos autorais.

Argentina

Para a Receita, o sistema poderia ser burlado facilmente. Se transferir parte do patrimônio para outros países ou dividir com outras pessoas, um contribuinte poderia escapar da taxação, argumenta o órgão. Além disso, o fisco cita que o imposto sobre grandes fortunas chegou a ser adotado por alguns países e, depois, foi abandonado.

A avaliação de Guedes é na mesma linha: esse tributo poderia gerar fuga de investidores. Isso forçaria o capital a ir para países onde não há a taxação, reduzindo a oportunidade de novos negócios e empregos.

No fim do ano passado, o Congresso da Argentina aprovou a criação de um mecanismo que ficou conhecido como imposto sobre grandes fortunas. O novo tributo é uma taxa extraordinária, de recolhimento único, que será paga por 12 mil argentinos com patrimônio acima de um patamar equivalente a R$ 12 milhões.

Total apoio

Conforme lembrou, no entanto, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o imposto sobre grandes fortunas é o único dos sete tributos previstos na Constituição Federal de 1988 que ainda não foi regulamentado. Na maioria dos países desenvolvidos a tributação é cobrada sobre patrimônio e renda. No Brasil, sobre o consumo das pessoas, penalizando aqueles com renda menor.

Para corrigir esta injustiça tributária, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/2015, que prevê a contribuição social sobre grandes fortunas.

— O sistema tributário brasileiro é essencialmente regressivo, ou seja, paga mais quem ganha menos. E quem ganha mais ou tem ganhos milionários é que paga menos proporcionalmente. Não há taxação sobre patrimônio, por exemplo. Como não há taxação sobre iates, aviões particulares e há sobre um carro popular. Então, essa inversão é necessária a começar pela taxação de grandes fortunas e grandes patrimônios para que os que ganham menos possam ter o benefício desse tributo. Não há taxação sobre iates ou aviões particulares e há sobre um carro popular — disse Feghali, em entrevista a jornalistas.

Prioridade

De acordo com a proposta apresentada pela deputada, com a cobrança do tributo seria possível arrecadar cerca de 20 bilhões por ano.

— Hoje, temos no Brasil menos de mil pessoas que tem patrimônio acima de 150 milhões. E essa tributação geraria, no caso do nosso projeto, em torno de 20 bilhões exclusivamente para a saúde. O mundo todo tem essa tendência e nós precisamos assumir essa pauta — enfatizou a parlamentar, que é médica.

O tributo já é cobrado em países da Europa, como Holanda, França, Suíça, Noruega, Islândia, Luxemburgo, Hungria e Espanha. Na América do Sul, a Argentina é pioneira neste tipo de legislação. O projeto da deputada Jandira Feghali foi apensado ao PLP 277/2008, que regulamenta o imposto na CF, e será apreciado pelo Plenário. A matéria tramita em regime de prioridade.

Ajuste fiscal

Ao mesmo tempo em que se discute as distorções no sistema tributário brasileiro, o governo, em nome de um ajuste fiscal, editou medidas com graves restrições a direitos trabalhistas e previdenciários. As MPs 664 e 665, ambas de 2014, mudam as regras para concessão de aposentadoria, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial, seguro-defeso para pescadores, entre outros.

— Quando se discute ajuste fiscal, até aí tudo bem. Agora, quem é que paga o ajuste fiscal? Nós achamos que nesse ajuste é necessário ampliar a arrecadação sobre quem tem mais — conclui a deputada.

Fonte: CdB

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