Miguel Reale Jr. diz que Bolsonaro está num “processo paranoico perigoso” ao exaltar Ustra

“Chega a configurar incitamento a um crime gravíssimo”, disse o ex-ministro e jurista

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O ex-ministro e jurista Miguel Reale Jr. afirmou na quinta-feira (8) que ficou “indignado” por Bolsonaro ter chamado o torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra de “herói nacional”.

“Como ex-presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, e tendo sabido o que se passou no Doi-Codi, [me] causa a maior indignação. [É] um tapa na cara da civilização”, disse.

O ex-ministro afirmou, ainda, que “constitui flagrante falta de decoro” o presidente homenagear Ustra, que foi condenado em segunda instância por tortura e sequestro no regime militar (1964-1985). Para ele, a homenagem “chega a configurar incitamento a um crime gravíssimo”, uma vez que a Constituição considera a tortura crime imprescritível.

Um dos autores do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), Reale Jr. disse que Bolsonaro está num “processo paranoico perigoso” ao exaltar um torturador da ditadura.

“O presidente caminha para um auge de confrontos, sentindo-se todo poderoso para fazer e dizer o que bem entende. [É] um processo paranoico perigoso”, declarou Reale Jr. em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo.

Miguel Reale Jr foi ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB); foi o primeiro presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, entre 1995 e 2001. Atualmente o órgão é ligado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que tem como titular a ministra Damares Alves.

“Consagrar um torturador, assim reconhecido pelo Judiciário, como herói nacional, é legitimar a tortura”, disse Reale Jr.

Ustra foi condenado em 2008, em uma ação declaratória, por sequestro e tortura durante a ditadura. A sentença foi do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo,em primeira instância,respondendo ao pedido de cinco pessoas da família Teles que acusaram Ustra de sequestro e tortura em 1972 e 1973.

Ustra alegou, na época, que a ação contrariava a Lei da Anistia (1979) – mas a ação não era criminal, motivo porque a Lei da Anistia, que é sobre crimes, não a impede.

Era uma “ação declaratória”, ou seja, pedindo o reconhecimento da responsabilidade civil de Ustra pelas torturas que praticou.

A decisão da primeira instância foi confirmada depois pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2012. Ustra recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a sentença.

Bolsonaro recebeu a viúva de Ustra, Maria Joseíta Silva Brilhante Ustra, no Palácio do Planalto, na quinta-feira (8).

Do HP

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