Publicado no GGN
O auxílio-reclusão, pago a familiares e dependentes de contribuintes do INSS que cumprem pena no sistema penitenciário, é alvo constante de boatos nas redes sociais. O volume de desinformação levou o INSS é publicar algumas notas para esclarecer a população ao longo dos últimos anos.
Em um dos informativos, publicado em abril passado, a instituição governamental esclareceu que não são todos os presos no país que podem acessar o benefício, apenas contribuintes do sistema previdenciário e que o valor tem o mesmo teto da Pensão por Morte, “outro benefício do INSS que também é direcionado para amparar a família do segurado”.
O tema voltou à tona nesta sexta-feira (04) após uma publicação do presidente Jair Bolsonaro (PSL) na sua conta pessoal do Twitter, indicando mudanças no auxílio-reclusão porque “ultrapassa o valor do salário mínimo”.
Segundo a Secretaria de Previdência, em 2017, cerca de 47,6 mil presos receberam mensalmente o auxílio, correspondendo a 6,5% do universo de 726 mil presos no país. O valor bruto total repassado pelo INSS foi de R$ 821 milhões naquele ano, segundo levantamento da ONG Contas Abertas, significando apenas 5,6% do total repassado pela Previdência que foi de R$ 14,6 bilhões em 2017. Mas o novo presidente indica que a redução no valor fará diferença na reforma do sistema previdenciário. Leia também: Guedes quer “libertar” jovens da CLT e do regime Previdenciário
Valor
O valor máximo pago pelo INSS, atualmente, é R$ 1.319,18. A última atualização foi em janeiro de 2018 e a mudança é feita anualmente por meio de Portaria do Governo. O presidente Bolsonaro indicou que irá fazer uma correção para baixo.
“O auxílio-reclusão ultrapassa o valor do salário mínimo. Em reunião com Ministros, decidimos que avançaremos nesta questão ignorada quando se trata de reforma da previdência e indevidos. Em cima de muitos detalhes vamos desinchando a máquina e fazendo justiça!”, disse na publicação via Twitter.
No primeiro dia do ano, o chefe do Executivo assinou um decreto instituindo o reajuste do salário mínimo de R$ 954 para R$ 998. O aumento de 4,6% foi abaixo do que foi proposto por Temer, de R$ 1.006. O valor fixado para 2019 também é o segundo menor em 24 anos, superior apenas ao estabelecido por Temer em 2018, quando o crescimento foi de 1,81% em relação ao praticado em 2017.
O auxílio-reclusão sempre esteve na mira de Bolsonaro. Ainda como deputado, o militar da reserva se dirigiu para seus eleitores criticando o sistema:
“Um benefício que o encarcerado faz juz para sua família durante o período em que ele está atrás das grades. Ou seja, aquele elemento que sequestrou, que roubou, que estuprou e que matou, caso ele seja detido, condenado e preso, nesse intervalo de tempo a sua família passa a ter um benefício do Estado”, disse em um vídeo postado no YouTube em fevereiro de 2016, questionando na mesma gravação se o auxílio não seria um estímulo à criminalidade.
Auxílio-reclusão não sai do bolso de quem paga imposto
O auxílio-reclusão é um direito previdenciário cedido a quem depende de um segurado do INSS. Portanto, ao contrário do que muitos acreditam, não é retirado dos tributos pagos pelos cidadãos brasileiros.
O direito foi regulado na Lei nº 8.213/1991 e reafirmado no Decreto nº 3.048/1999. Não são todos os presos que podem acessar o benefício, apenas detentos que contribuíram com a Previdência e que estão no grupo de trabalhadores de baixa renda no país, ou seja, nas classe C, D e E.
O auxílio-reclusão também não é pago diretamente ao detento, mas para seus dependentes, entre eles cônjuges, filhos com até 21 anos e não emancipados, filhos inválidos ou com algum tipo de deficiência, durante todo o período de detenção do segurado. Entra na lista enteados ou menor sob tutela do preso, como irmãos. Pais e mães idosos, que dependiam da renda do filho, antes de ser encarcerado, também podem receber o auxílio.
Como é calculado
O INSS calcula o valor dos benefícios previdenciários utilizando todas as contribuições que o segurado realizou, retirando as 20% menores. E o valor deve ser rateado, ou seja, dividido entre os dependentes. A lei não permite que uma família receba acima do teto estabelecido.
Em dezembro de 2017, quando o teto estava em R$ 1.212,64, o valor médio pago de auxílio-reclusão por família de presidiários foi R$ 998,58.