Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região contestou entrega de relatório médico, e determinou que os exames, em si, é que devem ser disponibilizados
A decisão do desembargador André Nabarrete Neto dá prazo de 48 horas para a divulgação dos resultados, sob pena de multa fixada em R$ 5 mil por dia de omissão injustificada. O desembargador reforça que “é de sumo interesse público que os cidadãos conheçam as condições médicas do Senhor Presidente”.
“A urgência da tutela é inegável, porque o processo pandêmico se desenrola diariamente, com o aumento de mortos e infectados. A sociedade tem que se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença”, escreveu Nabarrete.
Em seu despacho, o juiz ainda destaca que o pedido inicial da Justiça deixou claro a que se destinava, e frisa: “apenas os próprios exames laboratoriais poderão propiciar à sociedade total esclarecimento”.